'Não tem nenhuma condição de garantia de encontro', diz especialista sobre homem que acionou o Tinder no Procon, no RS
05/11/2024
Usuário de Porto Alegre disse ter pago por impulsionamento no aplicativo de relacionamento durante quatro anos, sem resultado. Especialista diz que reclamação depende se usuário teve acesso aos termos e condições do serviço. Homem com celular na mão
Reprodução/EPTV
Um morador de Porto Alegre que acionou o Tinder no Procon por não conseguir marcar encontros aguarda o desdobramento do caso. Ele teria assinado um serviço de impulsionamento por quatro anos para ter visibilidade no perfil.
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Para um especialista, não há, a princípio, nenhuma condição de garantia de encontro, o que poderia configurar propaganda enganosa. Nessa hipótese, o caso poderia resultar em dano moral, já que é vedada no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.
"A obrigação da empresa é fornecer essa visibilidade que tá sendo contratada. E não tem nenhuma condição de garantia de encontro", afirma o advogado Cláudio Pires Ferreira, presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor.
De acordo com Ferreira, o avanço da reclamação vai depender se o cliente deixou de ter acesso prévio às informações dos termos e condições do serviço.
"A questão, eu acho que é bem singela, é verificar: a empresa tem que demonstrar se a visibilidade dele, o que ele contratou, nesses quatro anos, foi fornecido. Bom, sendo fornecido, eu não vejo chance de prosperar em cima uma reclamação, porque, a princípio, teria sido cumprido o contrato", afirma o advogado Cláudio Pires Ferreira, presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor.
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Ferreira também alerta que, antes de usar um produto, pago ou gratuito, os clientes devem procurar os termos gerais, bem como pesquisar na internet a reputação do serviço em plataformas de reclamação.
"Nessa situação, se eventualmente houver uma promessa falsa, de um tipo de situação onde não se concretiza, aí dependendo do caso concreto, pode ter inclusive haver um dano moral, porque o consumidor pode ter ficado frustrado", afirma.
Entenda o caso
Um usuário do aplicativo de relacionamento Tinder acionou a plataforma no Procon alegando não conseguir marcar nenhum encontro. Segundo o órgão de defesa do consumidor, o homem teria assinado um serviço de impulsionamento do perfil, sem obter o resultado esperado.
O registro da reclamação foi feito em outubro, por meio da internet. De acordo com o diretor do Procon Porto Alegre, Rafael Gonçalves, o formulário foi preenchido com um relato do histórico do usuário no app e um "desabafo". A identidade do homem não foi divulgada.
"Ele está há quatro anos pagando o perfil e não conseguiu nenhum encontro. Ele se sente prejudicado não ter conseguido", diz.
O aplicativo Tinder, utilizado pelo usuário, foi procurado pelo Procon e tem até quinta-feira (7) para responder aos questionamentos da instituição. O g1 contatou a empresa, mas não obteve retorno até a atualização mais recente desta reportagem.
O Procon aguarda a manifestação da plataforma para dar prosseguimento ao caso. Em nota, o órgão afirma que "não tomou ainda nenhuma decisão conclusiva, afinal, o estágio em que se encontra a reclamação sequer esgotou o prazo de manifestação da empresa reclamada, não havendo o que se falar, ainda, sobre eventuais falhas na prestação dos serviços, práticas abusivas ou descumprimento de ofertas" (leia a íntegra do comunicado abaixo).
Contudo, a avaliação inicial é de que a assinatura pelo impulsionamento do perfil não garante encontros, somente uma maior visibilidade da conta.
"O aplicativo é responsável pela divulgação dos perfis", explica Gonçalves.
O Procon é o órgão responsável por receber reclamações e denúncias de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços, além de apurar esses atos nas esferas administrativa e judicial. Em Porto Alegre, o atendimento é feito pelo site ou presencialmente, na Rua Sete de Setembro, 723, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.
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Nota do Procon:
"No caso das redes sociais e demais aplicativos, é preciso levar em consideração, inicialmente, as funcionalidades oferecidas pelos aplicativos e o papel do usuário, para que seja possível identificar se existe uma relação de consumo e, consequentemente, se o Procon tem legitimidade para agir.
Em tal caso, incide o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as partes são definidas como consumidora e fornecedora de serviços, na forma dos artigos 2º e 3º do CDC.
Não obstante, é importante salientar nesse caso, que o Procon não tomou ainda nenhuma decisão conclusiva, afinal, o estágio em que se encontra a reclamação sequer esgotou o prazo de manifestação da empresa reclamada, não havendo o que se falar, ainda, sobre eventuais falhas na prestação dos serviços, práticas abusivas ou descumprimento de ofertas.
Respeitaremos todo o fluxo da reclamação, como em todos os casos foram respeitados, para enfim, proferir a decisão final na forma mais acertada possível.
Por fim, registre-se que o Procon é um órgão meramente administrativo, que busca a harmonização dos conflitos e aplica sanções administrativas (com a finalidade pedagógica-punitiva) quando constatadas transgressões ao ordenamento jurídico consumerista. Ademais, não possuímos a autonomia de obrigar o fornecedor a cumprir com a sua obrigação, incumbência essa que se restringe ao Poder Judiciário."
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